segunda-feira, 23 de abril de 2012

Parnamirim: MP que regulamentar atuação de auxiliar de cirugia




A 4ª Promotoria de Justiça de Parnamirim expediu Recomendação à Diretoria do Hospital Dioclécio Marques e da Maternidade Divino Amor, como também para os seus respectivos Diretores Técnicos e Chefes de Enfermagem do Centro Cirúrgico, para que estes adotem as medidas necessárias a fim de coibir o desempenho da função de auxiliar de cirurgia por parte de profissionais de enfermagem.

Conforme a Resolução n° 280/2003 do Conselho Federal de Enfermagem, em seu artigo 1º, é vedado a qualquer profissional de enfermagem a função de auxiliar de cirurgia, atribuição privativa de médico, salvo situações de urgência, nas quais haja eminente e grave risco de vida. o artigo 282 do Código Penal prevê como crime punido com pena de detenção de seis meses a dois anos exercer, ainda que gratuitamente, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico.

Os recomendados deverão encaminhar informações relativamente às providências adotadas para o cumprimento da Recomendação no prazo de 20 dias, além de afixá-la em seus respectivos prédios, para que seus profissionais e funcionários tenham acesso ao seu conteúdo. 

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