terça-feira, 24 de abril de 2012

Corregedoria envia Projeto de Lei sobre isenções de taxas

A Corregedoria de Justiça enviou à Presidência do Tribunal de Justiça um Projeto de Lei que trata de extensão das isenções previstas pelos artigos 42 e 43, da Lei nº 11.977/2009 (Programa Federal “Minha Casa Minha Vida”), ao pagamento dos fundos FDJ, FRMP e FCRCPN. Após análise pelo Tribunal de Justiça, o Projeto poderá ser remetido à Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte.

Razões para elaboração do Projeto

O corregedor geral de justiça, desembargador Cláudio Santos esclarece que, diante das constantes consultas encaminhadas ao Órgão Correicional acerca da interpretação que deve ser empregada aos artigos 42 e 43 da Lei 11.977/2009, que instituiu o Programa do Governo Federal “Minha Casa Minha Vida”, e considerando a ausência de legislação estadual regulamentando a matéria, evidencia-se, segundo ele, a necessidade de a questão ser objeto de proposta de projeto de lei a ser enviada à Assembleia Legislativa do Estado do RN.

Ele registra que os artigos 42 e 43 daquela lei estabelecem critérios para que construtoras e consumidores em geral tivessem descontos progressivos em relação às custas e emolumentos cartorários, viabilizando, assim, a realização de determinados atos, a exemplo de abertura de matrícula, registro de incorporação, parcelamento de solo, averbação de construção, instituição de condomínio, registro de carta de habite-se, e demais atos cartorários relacionados a empreendimentos imobiliários, desde que no âmbito do Programa “Minha Casa Minha Vida”.

O desembargador explicou que, diante de tais disposições legais, tem sido questionado no Órgão, com frequência, a continuidade dos descontos, até então praticados pelos tabelionatos, bem assim se a sua incidência deve ocorrer parcialmente, apenas sobre os “emolumentos em sentido estrito”, ou se integral, incluindo-se as demais taxas (FDJ, FRMP e FCRCPN).

Para o Corregedor, as isenções a que se refere a norma se restringem às custas e emolumentos, não incluindo sobre as taxas como FDJ, FRMP e FCRCPN, todas instituídas por leis estaduais, exatamente por ausência de previsão legal nesse sentido.

Por isso, a Corregedoria de Justiça considera pertinente a possibilidade de o TJRN enviar proposta de projeto de lei à Assembleia Legislativa, com urgência, ato que permitirá, expressamente, as reduções e isenções insertas nos artigos 42 e 43 de Lei 11.977/09 ao pagamento dos fundos FDJ, FRMP e FCRCPN.

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