As empresas, assistidas pelo SETURN, ajuizaram a ação contra a prefeitura alegando que são permissionárias do sistema de transporte coletivo municipal, sendo, por essa razão, mantidas e remuneradas de acordo com a tarifa estipulada pelo requerido para referido serviço público.
Eles pediram o reajuste provisório da tarifa inteira cobrada pela prestação do serviço de transporte público de passageiros por ônibus, de acordo com a inflação acumulada desde o último reajuste, no percentual de 7,5815%, passando a ser cobrado o valor de R$ 2,36, alegando acúmulo de prejuízos ao longo dos anos devido a falta de harmonia entre a tarifa definida pelo Município e os custos necessários à manutenção deste serviço público.
Notificado para se manifestar, antes da análise do pedido liminar, o Município de Natal prestou informações requerendo o indeferimento da tutela antecipatória por ausência da fumaça do bom direito.
De acordo com o juiz, Geraldo Antônio da Mota, o pedido feito pelo SETURN não poderia ser buscado via ação mandamental, por não se tratar de direito líquido e certo, já que para apreciação será necessária a produção de provas, inclusive perícia contábil, aptas demonstrando a necessidade de reajuste das passagens de ônibus.
Fonte:www.kallynakelly.com.br
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